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06 05 2018

Seguro de Condomínio: como está sua apólice?

Par Seguros Saúde

Hoje em dia muito se fala sobre seguros de condomínios, até por conta de muitos sinistros que viraram notícias, como desabamentos, alagamentos, desmoronamentos, etc.

Mas afinal….por onde começar? Minha sugestão….pelo começo…calculando corretamente o valor de limite máximo de indenização – LMI, da cobertura principal, que é Incêndio, Raio , Queda de Aeronave e Explosão, dentro do condomínio.

Essa cobertura, como o próprio nome diz, é a principal e obrigatória. Para calcular o valor dessa cobertura é importante o corretor efetuar um levantamento do total da área construída do condomínio, multiplicando pelo custo do metro quadrado da construção, conforme tabela atualizada que as próprias seguradoras fornecem, levando em consideração o tipo de construção também.

Esse calculo é muito importante, porque as seguradoras, ao indenizarem um condomínio que precise ser reconstruído, não vão utilizar o valor de mercado de cada unidade, e sim o valor do custo do metro quadrado da construção civil.

Para as demais coberturas, apesar de serem opcionais, considero essenciais, e por isso o mais indicado é que seu corretor tenha profundo conhecimento em condomínios, que faça uma vistoria no local antes de sugerir as coberturas, para analisar cuidadosamente se há vidros, estacionamentos cobertos ou descobertos, quantidade de elevadores, quantidade de câmeras, tipo de contrato com as empresas fornecedoras das câmeras, existência de funcionários próprios dos condomínios, existência de portões automáticos, e muitos outros itens.

A responsabilidade na contratação do seguro é do síndico, e por isso é de extrema importância que o corretor analise, proponha os valores de cada cobertura, explique detalhadamente o que cada uma cobre num eventual sinistro, e principalmente explique os riscos excluídos das seguradoras, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Outro detalhe que devemos lembrar, é que o seguro do condomínio cobre apenas a reconstrução da área comum e edificações, ou seja, caso os moradores queiram proteger tudo o que tem no interior de suas residências, recomendo adquirir um seguro residencial, que nesse caso é opcional, mas não menos importante.

 

Marcia Zambon

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